Livro de Obra?

Será possível construir?

Ninguém se lembrou que era necessário fazer livros de obra de acordo com a Lei nº60/2007. Em vez do aligeiramento dos processos o requerente vê-se obrigado a entregar simultaneamente com o pedido de comunicação prévia (arquitectura + 10 especialidades + documentos construtor + termo de responsabilidade do director de fiscalização (de que não existe minuta, nem definição) + termo de director técnico da obra (segundo Portaria 216-E)) mais um requerimento a dispensar a entrega (imediata) do livro de obra em virtude de o mesmo não estar disponível no mercado.

O que não há no «mercado» não existe!

Será que qualquer obra cujo procedimento de licenciamento / comunicação prévia que se iniciou após 3 de Março pode realizar-se?

Se não responderam, deviam ter respondido?

Se respondem como dar resposta?

Será legal construir?

O futuro não existe!

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